Na Sociedade em Comandita por Ações o capital é dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas às sociedades anônimas. Excetuando-se as relativas ao conselho de administração, bônus e subscrição.
A pessoa jurídica não se confunde com as pessoas físicas dos proprietários. A empresa tem direitos e obrigações e tudo que for praticado em seu nome, é ela quem responde perante a lei. Entretanto, o juiz pode decidir que os efeitos de certos atos sejam estendidos aos bens particulares dos sócios. Somente os acionistas ou sócios tem poder para administrar a sociedade. Então a regra básica neste tipo de empresa é ela responde pelos seus débitos e os sócios respondem subsidiariamente se houver entendimento para tal.
