Na Sociedade em Comandita por Ações o capital é dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas às sociedades anônimas. Excetuando-se as relativas ao conselho de administração, bônus e subscrição.
A pessoa jurídica não se confunde com as pessoas físicas dos proprietários. A empresa tem direitos e obrigações e tudo que for praticado em seu nome, é ela quem responde perante a lei. Entretanto, o juiz pode decidir que os efeitos de certos atos sejam estendidos aos bens particulares dos sócios. Somente os acionistas ou sócios tem poder para administrar a sociedade. Então a regra básica neste tipo de empresa é ela responde pelos seus débitos e os sócios respondem subsidiariamente se houver entendimento para tal.
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Esta forma de organização é um tanto mais incomum, pois, os sócios nesta modalidade respondem solidaridariamente e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Esta forma é admite apenas pessoas físicas como sócios.
Nesta curiosa e pouco utilizada forma de sociedade, pode-se utilizar o nome de todos os sócios em sua denominação, ou pode-se complementar com o sufixo & CIA. exemplo:
Sócios: José das Couves, Ricardo Alface, João Agrião
A denominação pode ser:
Couves, Alface & Agrião
Couves & CIA
Alface & CIA ou mesmo Agrião & CIA
Entendeu? Ou aparecem os nomes de todos os sócios ou aparece o de alguns seguidos do termo & CIA abreviadamente ou utilizando & Companhia por extenso.
Qualquer cláusula do contrato social que vise limitar a responsabilidde dos sócios ou mesmo que limite a utilização de seus nomes na denominação será nula conforme nossa legislação vigente.
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Esta é a forma de organização mais adotada no Brasil para constituição de pequenas empresas, suas caracteristicas principais incluem distribuição do capital social através de quotas que servirão de parametro para medir a responsabilidade individual de cada sócio, pois, estes serão responsáveis até o valor das suas quotas. A sociedade responderá com seus bens e os sócios, como já foi dito subsidiariamente na medida de suas quotas em caso de inadimplência da sociedade empresária.
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